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Nota da ABN sobre Epilepsia e Direção de Veículos

A epilepsia é uma doença do cérebro que afeta 2 a 3% da população, das quaiscerca de 70% têm suas crises epilépticas controladas com o uso regular de medicação. Sendo o Neurologista o especialista responsável pelo diagnóstico, tratamento e cuidado do paciente com epilepsia, a ABN dispõe abaixo as orientações a seus associados baseada em disposições regulatórias oficiais.

Qualquer pessoa que pretende obter carteira de habilitação para conduzir veículos deve ser submetida a exame por médico especialista em Medicina do Tráfego, onde se questiona, dentre outras coisas, sobre o uso de medicamentos e ocorrência de desmaios e convulsões. Indivíduos que respondam positivamente a estas perguntas são submetidos a avaliação específica de aptidões físicas e mentais.

Pessoas com epilepsia podem conduzir veículos automotores desde que cumpram as normas determinadas pelo CONTRAN na Resolução nº 425 de 27 de novembro de 2012, que dispõem sobre aptidão física, mental e psicológica de indivíduos que pleiteiam a Carteira Nacional de Habilitação, CNH.

O Anexo VIII – Avaliação Neurológica determina que a pessoa com epilepsia deverá fornecer o questionário padronizado (anexo IX) preenchido por médico assistente que acompanha o paciente há no mínimo um ano, além de resultado de exames complementares.

Pessoas com epilepsia em uso ou não de medicamento são avaliadas de modo distinto.

Para serem consideradas aptas a dirigir, pessoas com epilepsia em uso de medicamento (grupo I) deverão:

1) Estar há um ano sem crises epilépticas, entendendo-se como crises epilépticas não apenas as convulsivas, mas qualquer outro tipo de crise como ausências, mioclonias ou crises focais, entre outras;
2) Ter parecer favorável do médico assistente;
3) Ser plenamente aderente ao tratamento.

Pessoas com epilepsia em retirada de medicação (grupo II) deverão:

1) Não ter epilepsia mioclônica juvenil;
2) Estar sem crises epilépticas de qualquer tipo há, no mínimo, dois anos;
3) Processo de retirada de medicação em período superior a seis meses;
4) Estar, no mínimo, há seis meses sem crises epilépticas de qualquer tipo após a retirada da medicação;
5) Ter parecer favorável do médico assistente.

Quando o parecer do médico assistente for desfavorável, o resultado do exame deverá ser “inapto temporariamente” ou “inapto”, dependendo do caso. 

Quando considerados aptos no exame pericial, os seguintes critérios deverão ser observados:

1) Aptos apenas para direção de veículos da categoria “B”;
2) Diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira habilitação;
3) Repetição dos procedimentos nos exames de renovação da CNH;
4) Diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira renovação e prazo normal nas seguintes para os candidatos que se enquadrem no grupo I;
5) prazo de validade normal a partir da primeira renovação para os candidatos que se enquadrem no grupo II.

O médico assistente que trata de pessoas com epilepsia deve informar ao paciente as regras e leis que regulamentam a direção em pacientes com epilepsia e deve registrar em prontuário médico que estas informações foram fornecidas ao paciente.

Em caso de ocorrência de acidentes automobilísticos em que esteja envolvido um condutor que apresente epilepsia, pode ser quebrado o sigilo médico por determinação judicial, ou pelos critérios legais que permitem a quebra do sigilo.

Caso o médico assistente não tenha procedido dentro das normas estabelecidas, poderá ter apurada sua conduta profissional, civil e criminalmente e também pelo Conselho Regional Medicina.

Sobre Priscila Torres

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O diagnóstico de uma doença crônica, em 2006, me tornou, blogueira e ativista digital da saúde. Sou idealizadora do Grupo EncontrAR e Blogueiros da Saúde. Vice-Presidente do Grupar-RP, presidente do EncontrAR. Apaixonada por transformação social, graduanda em Comunicação Social "Jornalismo" na Faculdades Unidas Metropolitanas.

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