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Passo a passo: como obter o Certificado Internacional de Vacinação

Documento comprova a imunização contra a febre amarela e é exigido por 135 países

rasileiros que vão viajar ao exterior devem ficar atentos às regras internacionais para proteger a saúde humana: em todo o mundo, 135 países exigem que o visitante apresente o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) para ingressar no território. O CIVP é emitido gratuitamente pelo governo brasileiro e comprova que o cidadão foi imunizado e se preveniu contra a febre amarela ou outras doenças.

O cartão internacional de vacinação não tem prazo de validade: as regras da Organização Mundial da Saúde (OMS) determinam que independentemente do quão antigos, os CIVPs emitidos têm validade por toda a vida e não precisam ser trocados ou renovados.

O tempo para emitir o documento varia entre dois e sete dias corridos, mas atenção: a vacina deve ser tomada com pelo menos dez dias de antecedência da viagem internacional. Se você vai viajar para o exterior mas ainda não possui o CIVP, confira abaixo como emitir o seu:

Tomar a vacina exigida com antecedência

O cidadão tem duas opções para se imunizar contra a febre amarela: buscar a vacina gratuitamente nos postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); ou procurar um dos serviços de vacinação credenciados — a lista está disponível no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A vacina deve ser tomada, no mínimo, dez dias antes da viagem.

Fazer cadastro no Sistema de Viajantes da Anvisa

O cidadão deve entrar na página de saúde do viajante da Anvisa fornecer dados solicitados e criar um novo cadastro. Após essa etapa, o usuário deve agendar (no próprio portal ou por telefone) o atendimento presencial nas unidades emissoras de CIVP. No site da Anvisa, é possível conferir os endereços e telefones de cada uma delas.

Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP

Após o agendamento pela internet, o cidadão deve ir pessoalmente à unidade emissora do Cartão Internacional de Vacinação e Profilaxia. Esse e todos os procedimentos e regras relacionadas à emissão do CIVP estão especificados na Resolução nº 21, de 28 de março de 2008.

Documentação para atendimento presencial

  1. Documento de identificação original com foto (RG, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação)
  2. Cartão nacional de vacinação (com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde)
  3. Comprovante da viagem (reserva da passagem, por exemplo)

Casos especiais

Quando a vacinação ou a profilaxia é contraindicada

O viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês, preenchido e assinado pelo profissional de saúde. A Anvisa disponibiliza um modelo pronto, com todas as informações necessárias. As regras internacionais determinam que o país de destino deve considerar o documento, mas pode aplicar medidas de controle.

Quando o cartão de vacinação for extraviado

O cidadão deve comparecer à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do cartão de vacinação.

Quando o cidadão for membro de população indígena

Indígenas que não possuem documentação não precisam apresentar o documento de identidade no atendimento presencial.

Quando o cidadão for menor de 18 anos

Crianças a partir de nove meses já precisam da vacina e do CIVP para visitar países que exigem o documento. No entanto, a criança ou adolescente não precisa comparecer ao atendimento presencial nas unidades emissoras. Recomenda-se que o pai, mãe ou responsável legal que assinará o CIVP seja o mesmo adulto que assinou o passaporte. Quanto à documentação, a certidão de nascimento é aceita para menores de idade.

Quando a viagem for urgente

Caso o interessado com viagem urgente encontre qualquer dificuldade em realizar o pré-cadastro, poderá dirigir-se a uma das unidades emissoras para obter o CIVP.

Quando houver perda ou extravio do CIVP

O viajante no Brasil pode procurar uma das unidades emissoras de CIVP da Anvisa para obter gratuitamente uma nova via do documento. O cidadão no exterior deve procurar o consulado brasileiro, que vai solicitar a segunda via à Anvisa. A agência, por sua vez, enviará o documento, que será emitido, assinado e entregue ao cidadão pelo consulado.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Portal de Serviços e da Anvisa

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