Documento comprova a imunização contra a febre amarela e é exigido por 135 países
rasileiros que vão viajar ao exterior devem ficar atentos às regras internacionais para proteger a saúde humana: em todo o mundo, 135 países exigem que o visitante apresente o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) para ingressar no território. O CIVP é emitido gratuitamente pelo governo brasileiro e comprova que o cidadão foi imunizado e se preveniu contra a febre amarela ou outras doenças.
O cartão internacional de vacinação não tem prazo de validade: as regras da Organização Mundial da Saúde (OMS) determinam que independentemente do quão antigos, os CIVPs emitidos têm validade por toda a vida e não precisam ser trocados ou renovados.
O tempo para emitir o documento varia entre dois e sete dias corridos, mas atenção: a vacina deve ser tomada com pelo menos dez dias de antecedência da viagem internacional. Se você vai viajar para o exterior mas ainda não possui o CIVP, confira abaixo como emitir o seu:
Tomar a vacina exigida com antecedência
O cidadão tem duas opções para se imunizar contra a febre amarela: buscar a vacina gratuitamente nos postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); ou procurar um dos serviços de vacinação credenciados — a lista está disponível no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A vacina deve ser tomada, no mínimo, dez dias antes da viagem.
Fazer cadastro no Sistema de Viajantes da Anvisa
O cidadão deve entrar na página de saúde do viajante da Anvisa fornecer dados solicitados e criar um novo cadastro. Após essa etapa, o usuário deve agendar (no próprio portal ou por telefone) o atendimento presencial nas unidades emissoras de CIVP. No site da Anvisa, é possível conferir os endereços e telefones de cada uma delas.
Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP
Após o agendamento pela internet, o cidadão deve ir pessoalmente à unidade emissora do Cartão Internacional de Vacinação e Profilaxia. Esse e todos os procedimentos e regras relacionadas à emissão do CIVP estão especificados na Resolução nº 21, de 28 de março de 2008.
Documentação para atendimento presencial
|
Casos especiais
Quando a vacinação ou a profilaxia é contraindicada
O viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês, preenchido e assinado pelo profissional de saúde. A Anvisa disponibiliza um modelo pronto, com todas as informações necessárias. As regras internacionais determinam que o país de destino deve considerar o documento, mas pode aplicar medidas de controle.
Quando o cartão de vacinação for extraviado
O cidadão deve comparecer à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do cartão de vacinação.
Quando o cidadão for membro de população indígena
Indígenas que não possuem documentação não precisam apresentar o documento de identidade no atendimento presencial.
Quando o cidadão for menor de 18 anos
Crianças a partir de nove meses já precisam da vacina e do CIVP para visitar países que exigem o documento. No entanto, a criança ou adolescente não precisa comparecer ao atendimento presencial nas unidades emissoras. Recomenda-se que o pai, mãe ou responsável legal que assinará o CIVP seja o mesmo adulto que assinou o passaporte. Quanto à documentação, a certidão de nascimento é aceita para menores de idade.
Quando a viagem for urgente
Caso o interessado com viagem urgente encontre qualquer dificuldade em realizar o pré-cadastro, poderá dirigir-se a uma das unidades emissoras para obter o CIVP.
Quando houver perda ou extravio do CIVP
O viajante no Brasil pode procurar uma das unidades emissoras de CIVP da Anvisa para obter gratuitamente uma nova via do documento. O cidadão no exterior deve procurar o consulado brasileiro, que vai solicitar a segunda via à Anvisa. A agência, por sua vez, enviará o documento, que será emitido, assinado e entregue ao cidadão pelo consulado.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Portal de Serviços e da Anvisa