Os requisitos para o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico foram atualizados. A Anvisa publicou a resolução que atualiza as regras, nesta segunda-feira (17). A partir de agora, os fabricantes têm 24 meses para adequação das novas regras.
O ácido fólico auxilia no combate à anemia e na má-formação de bebês durante a gestação. O regulamento baseia-se nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e prevê quantidades mínimas de ferro e ácido fólico para cada uma das farinhas.
Pelas novas regras, os fabricantes estão obrigados a enriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 mg de ferro para cada 100g de produto e com 140 a 220 µg de ácido fólico também para cada 100g de farinha.
Além disso, também foram alteradas as listas de compostos de ferro. Agora são permitidos apenas o sulfato ferroso e fumarato ferroso e de suas formas encapsuladas.
Informações nos rótulos
A medida também modifica as informações da rotulagem obrigatória. O rótulo deve esclarecer ao consumidor o objetivo e características da formulação. A farinhas deverão trazer uma frase que esclarece que o enriquecimento é uma estratégia para combate à má-formação de bebês durante a gestação e à anemia, bem como uma informação sobre a faixa de enriquecimento.
A medida excluiu as farinhas de milho fabricadas pelos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários e microempreendedores individuais, da obrigatoriedade de enriquecimento.
Por questões tecnológicas, também foram excluídas da fortificação as farinhas de beiju, de milho flocada de trigo integral e de trigo durum, bem como os flocos de milho pré-cozidos. A resolução também não se aplica às farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Anvisa