Dispõe sobre a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
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Legenda:
Para melhor compreensão dos documentos acima, considere a seguinte legenda:
- Conteúdo em vermelho: texto com proposta de exclusão
- Conteúdo em azul: texto com proposta de inclusão ou alteração do texto original
- OD: Procedimentos cobertos pelo Plano Odontológico (segmentação odontológica)
- AMB: Procedimentos cobertos pelo Plano Ambulatorial (segmentação ambulatorial)
- HSO: Procedimentos cobertos pelo Plano Hospitalar sem Obstetrícia (segmentação hospitalar sem obstetrícia)
- HCO: Procedimentos cobertos pelo Plano Hospitalar com Obstetrícia (segmentação hospitalar com obstetrícia)
- DUT: Procedimentos que possuem critérios para liberação pelo Plano de Saúde (Diretriz de Utilização)
- DC: Guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores pesquisas científicas disponíveis (Diretrizes Clínicas)
- PAC: Procedimentos de alta complexidade (para efeitos de cobertura parcial temporária em casos de doenças e lesões preexistentes)
- PROUT: Protocolo de Utilização
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